Apresentação de documentos obrigatórios
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Empresa que presta serviço terceirizado com contrato vigente é obrigada a apresentar os documentos PCMO, PPRA, LTCAT, PPP, Comissão da CIPA anualmente para a contratante, qual a base legal?

A empresa contratante do serviço intramuros é quem está obrigada a fornecer à empresa contratada/prestadora, cópia do PPRA, PCMAT, PGR, e LTCAT conforme o caso, que permitam à contratada prestar as informações a que esteja obrigada em relação aos riscos ambientais a que estejam expostos seus trabalhadores- § 3º, inciso I do artigo 291 da IN RFB 971/2009.

A empresa contratante de serviços de terceiros intramuros deve presentar à empresa contratada os documentos a que estiver obrigada, conforme abaixo. para comprovação da obrigatoriedade ou não do acréscimo da retenção a que se refere o art. 145 da IN RFB 971/2009.

Conceito de serviços intramuros- § 7º artigo 291 IN RFB 971/09:

"§ 7º Entende-se por serviços de terceiros intramuros todas as atividades desenvolvidas em estabelecimento da contratante ou de terceiros por ela indicado, inclusive em obra de construção civil, por trabalhadores contratados mediante cessão de mão-de-obra, empreitada, trabalho temporário e por intermédio de cooperativa de trabalho."

O referido artigo não menciona a respeito a obrigatoriedade dos documentos relativos à CIPA.

Neste caso, a empresa prestadora, com base nas informações obtidas nos documentos acima descritos, se constatar riscos de seus empregados é responsável:

• I - pela elaboração do PPP de cada trabalhador exposto a riscos ambientais;

• II - pelas informações na GFIP, relativas à exposição a riscos ambientais; e

• III - pela implementação do PCMSO, com o caráter de promover a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive aqueles de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores, nos termos da NR-7 do MTE;"

- 25/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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