Empresa fornece aos funcionários Vale Alimentação, pode descontar quando ocorrer faltas, atrasos ou não cumprimento da jornada semanal, como proceder?
Esclarecemos conforme Portaria SIT nº03/02 que é vedado à pessoa jurídica beneficiária:
• I – suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador;
• II – utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação;
• III – utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.
Desta forma, entendemos que o benefício concedido não pode ser suspenso ou descontado em virtude de faltas ou atrasos do empregado uma vez também que sua finalidade é familiar.
- 25/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO