Desconto do benefício quando ocorrer faltas
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Empresa fornece aos funcionários Vale Alimentação, pode descontar quando ocorrer faltas, atrasos ou não cumprimento da jornada semanal, como proceder?

Esclarecemos conforme Portaria SIT nº03/02 que é vedado à pessoa jurídica beneficiária:

• I – suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador;

• II – utilizar o Programa, sob qualquer forma, como premiação;

• III – utilizar o Programa em qualquer condição que desvirtue sua finalidade.

Desta forma, entendemos que o benefício concedido não pode ser suspenso ou descontado em virtude de faltas ou atrasos do empregado uma vez também que sua finalidade é familiar.

- 25/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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