Jovem aprendiz pediu demissão, podemos descontar na rescisão o restante do contrato, como proceder?
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Esclarecemos que o art.480 da CLT não se aplica para rescisão antecipada do contrato de aprendizagem quando se tratar de pedido de demissão. Desta forma, o desconto não poderá ser efetuado.

Base Legal – IN SIT nº146/18, art.13, §2º.

- 24/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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