Contratar estagiário de serviço regulamentado
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Empresa pode contratar um estagiário de jornalismo ou comunicação. Para tal, precisa ter um jornalista para a supervisão, poderá ser MEI, como proceder?

Esclarecemos que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

• I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;

• II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

• III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

• IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

• V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

• VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

• VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

Portanto, deve a empresa indicar um empregado, não podendo ser MEI, com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Base Legal – Lei nº11.788/08, art.9º.

- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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