Existe a obrigatoriedade de retirada de pró-labore?
Na legislação previdenciária não há norma que regulamente a respeito da obrigatoriedade da retirada de pró-labore.
Ocorre, porém, que para fins de contribuição para a Previdência Social, se os sócios retirarem pró-labore, terão que contribuir e o valor mínimo da contribuição não pode ser inferior ao salário mínimo nacional vigente.
Não há legislação que obrigue que os sócios façam retirada de pró-labore, cabendo aos empresários deliberar sobre o assunto. Se eles fizerem retirada, terão que contribuir para a Previdência Social, pois são considerados contribuintes individuais obrigatórios, desde que recebam remuneração da empresa.
Dispõe o art. 12, V, item “f” da Lei n. 8.212/91 ser contribuinte obrigatório da Previdência Social os sócios de empresas desde que recebam remuneração pelos serviços prestados.
Isso posto, informamos:
Se o contrato social dispõe que será opcional a retirada, entendemos que os sócios estão protegidos pela cláusula ficando a critério dos mesmos efetuar ou não a retirada. Quanto à empresa individual, independentemente de ter ou não ter campo para a informação, conforme acima descrito, não existe obrigatoriedade de retirada.
- 03/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO