Funcionário que já trabalhou para a empresa a um ano atrás, pode ser recontratado com contrato de experiência?
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Existe a possibilidade de readmitir esse empregado já que o último vínculo com o mesmo empregador ocorreu a um ano atrás, o que permite novo contrato seja de experiência ou prazo determinado, conforme § 2° do Artigo 443, Alínea “c”, portanto, não vemos impedimento.
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