Retenção do INSS do simples nacional
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Empresa prestadora de serviço deve apresentar ao tomador do serviço, a declaração do Simples Nacional, para retenção do INSS?

De acordo com o Artigo 191, Inciso II, da IN RFB 971/2009, não existe disposição expressa sobre obrigatoriedade da declaração, a qual, presumimos, pode ser exigida por contrato entre tomador e prestador.

No entanto, para efeito de retenção previdenciária, somente as empresas cuja atividades estejam previstas no Inciso I do Artigo 18, § 5°C, da Lei Complementar 123/2006, estão sujeitas a retenção previdenciária de que trata o Artigo 112 da citada IN, ou seja, em GPS.

- 20/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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