Empresa reembolsa os funcionários por valores gastos com aplicativo de transportes, como documentar os valores?
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Esclarecemos que não há previsão legal específica, porém entende-se que por se tratar de reembolso a empresa deve ter comprovação do gasto efetivo do empregado, sendo assim, orienta-se que a empresa tenha o cupom fiscal, nota fiscal, recibo do gasto do empregado e poderá combinar que também seja feito um relatório mensal ou por gasto.

- 17/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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