Recontratar na mesma função
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Ex-funcionário que trabalhou na empresa há mais de 03 anos, será recontratado para a mesma função, podemos registrar com contrato de experiência?

Na mesma função não será possível contratar nesta modalidade, vez que o contrato de experiência somente se justifica para empregados que a empresa não conheça o trabalho, ainda que tenha transcorrido 03 anos da rescisão anterior.

Segue jurisprudência sobre o tema:

EMPREGADO CONTRATADO ANTERIORMENTE PELA EMPRESA. NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

• O entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de não ser possível novo contrato de experiência para empregado que já laborou na mesma empresa exercendo idêntica função do novo contrato de emprego, devendo ser mantida a sentença que declarou inválido o contrato de experiência celebrado entre as partes, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado e determinando o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura dessa modalidade contratual. (Recurso Ordinário Sumaríssimo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, Processo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, Recorrente: Heca Comércio e Construções LTDA, Recorridos: Adriano Denes de Sales, Relator: Desembargador Fábio Túlio Correia Ribeiro).

- 18/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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