Valores pagos como sobreaviso
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Empresa efetua a remuneração dos funcionários que trabalham em regime de plantão de sobreaviso em folha, esses valores devem compor a médias para férias, 13º e aviso prévio?

Quando o colaborador não trabalha na sede da empresa durante o sobreaviso recebe apenas o valor de 1/3 sobre o valor da hora normal conforme CCT. Quando trabalha, suspende o sobreaviso e paga hora extra. Estes valores pagos mensalmente à título de Sobreaviso devem compor média para Férias, 13º Salário e Aviso Prévio?

Em que pese não haver definição em lei sobre o assunto abordado, entendemos que se o trabalho em sobreaviso se dá de forma habitual, as horas correspondentes deverão ser consideradas no cálculo das férias, 13º salário e aviso-prévio, pois as horas de sobreaviso neste caso, integrariam a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, pois trata-se de verba salarial e não indenizatória.

- 18/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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