Aviso prévio proporcional
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Empresa preparando a rescisão de funcionário com 09 anos e 5 meses de emprego, gerou um total de 57 dias, como proceder com a rescisão?

O empregado a partir de doze meses de efetivo trabalho ao mesmo empregador tem direito ao aviso prévio proporcional de que trata a Lei 12.506/2011, devendo considerar 3 dias para cada ano completo sem proporcionalidade.

O empregado com 9 anos e 5 meses de empresa terá direito ao aviso prévio proporcional de 27 dias. Este sendo indenizado considerar 57 dias para efeito de pagamento. A baixa do contrato é a projeção deste período a partir do dia seguinte ao da comunicação do empregado (carta escrita).

Por outro lado, o aviso trabalhado é de 30 dias, não pode passar disso, é o definido pelo empregador no Inciso II do Artigo 487 da CLT, e ainda dá direito ao demissinário optar pela redução de jornada nos termos do Artigo 488, no mesmo documento emitido pelo empregador.

Sendo o aviso trabalhado ou indenizado deve o empregador apurar avos de férias e 13° sobre o período projetado para efeito de pagamento ao empregado.

Esta resposta está fundamentada nos dispositivos citados no texto e nos Artigos 17 e 20 da IN SRT/MTE 15/2010.

- 12/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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