Funcionário durante o afastado por acidente de trabalho precisou passar por cirurgia, ficando alterado o seu afastamento, como proceder?
No caso em questão, entende-se que como o empregado estava afastado, seja recebendo o auxílio-doença acidentário ou aguardando perícia, não caberá o pagamento desse novo atestado, uma vez que a partir do décimo sexto dia do atestado anterior o contrato de trabalho fica suspenso.
Se o empregado já estivesse retornado do afastamento anterior e apresentasse novo atestado por novo motivo, o empregador seria responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias.
- 09/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO