Na abertura de MEI, caso esteja recebendo seguro desemprego, perde o direito?
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A abertura da condição de MEI "pode sim" ser interpretado pelo Ministério do Trabalho como o exercício de atividade remunerada, portanto culminando com a suspensão do pagamento do seguro desemprego, conforme previsto no artigo 3º, V da Lei 7998/90.
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