Empresa continua pagando os salários a um funcionário aposentado afastado por acidente de trabalho, após os primeiros 15 dias, como “Licença Remunerada” ou “Ajuda de Custo”, como proceder?
Esclarecemos que a partir do décimo sexto dia afastamento o contrato de trabalho fica suspenso e por se tratar de empregado aposentado não receberá o benefício de auxílio doença acidentário.
Não existe previsão legal para este tipo de pagamento, porém, entendemos não haver impedimento o pagamento como licença remunerada já que não terá recebimento de benefício previdenciário.
- 20/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO