Atestado médico com código CID
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Empresa pode exigir o código CID no atestado médico no afastamento por doença ou por acidente de trabalho, mesmo atestado com menos que 15 dias?

Verificando no Manual de Orientação eSocial versão 2.4.02, que a informação do campo CID no eSocial é obrigatório somente quando decorrente de acidente/doença do trabalho, senão vejamos:

Evento S-2230 – Afastamento Temporário:

(...)

• 18) A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o disposto no artigo 169 da CLT”.

• 19) Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença ou acidente que não decorra do trabalho e enseje afastamento temporário podem solicitar autorização expressa do paciente para inserção do código da CID em atestado médico, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.

Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:

(...)

• 9) A informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.

• 19) Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença ou acidente que não decorra do trabalho e enseje afastamento temporário podem solicitar autorização expressa do paciente para inserção do código da CID em atestado médico, conforme o disposto no artigo 102 do Código de Ética Médica.”

Isso posto, informamos:

Se o afastamento a ser informado no eSocial ou até mesmo em GFIP se o empregador ainda não estiver obrigado ao envio do eSocial for decorrente de acidente/doença do trabalho, o campo CID tem que constar do atestado médico por força do disposto no artigo 22 da Lei 8.213/91 , ainda que seja inferior a 15 dias, portanto, neste caso, o empregador pode exigir, e informar na CAT.

Nos demais casos, ou seja, nos afastamentos decorrentes de doença comum, não sendo doença do trabalho (doença ocupacional), ou acidente do trabalho, o empregador não pode exigir o CID no atestado de afastamento da atividade.

- 20/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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