Empresa pode contratar terceirizado com salário inferior para a mesma função, como proceder?
Não existe nenhuma previsão na lei nº 6.019/1974 que trata da terceirização de que o salário dos empregados terceiros deve ser o mesmo dos empregados diretos, portanto, desde que o piso da categoria dos empregados terceiros não seja o mesmo dos empregados diretos, a empresa terceira poderá adotar valor de salário menor para os empregados terceiros em relação aos empregados diretos.
Cabe a empresa terceira observar apenas se o sindicato que representará os seus empregados não seria o mesmo dos empregados diretos, pois se for o mesmo sindicato, deverá pagar o mesmo piso salarial definido por este sindicato que os empregados diretos já recebem.
- 20/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO