Gratificação paga anualmente fará base de cálculo de INSS e FGTS, deve ser incluído na média para o pagamento das férias, 13º salário, aviso prévio?
Em termos legais sim em face do Artigo 457 da CLT, ademais, veja que houve até periodicidade e percentual estabelecidos pelo empregador sobre o valor da gratificação o que dá a entender que a base de cálculo é o próprio salário do empregado.
Ainda nesse sentido o pagamento de médias é somente no caso de os pagamentos serem variáveis, como exemplos corriqueiros, o adicional noturno e horas extras.
Salientamos que, no caso da gratificação é pelo valor fixo, porém, dependendo do que foi ajustado pode existir percentual, mas sem médias salvo se os percentuais forem estipulados pelo empregador o que implicaria em consultar o sindicato sobre o assunto em vista do princípio de que o empregado não pode ter prejuízo.
- 21/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO