Funcionário da empresa com carga horária de 44 horas semanais, durante o dia, também pode ser registrado em outra empresa em horário noturno?
O empregado pode manter mais de um vínculo empregatício de forma simultânea, desde que os empregadores sejam diferentes, e não podem pertençam ao mesmo grupo econômico.
Para o mesmo empregador, não pode laborar mais do que 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Dessa forma, o funcionário registrado em uma empresa durante o dia para uma jornada semanal de 44 horas, poderá ser registrado por outro empregador em horário noturno.
Atentar apenas que a contribuição previdenciária descontada do empregado, deverá levar em conta o somatório das remunerações para aplicação da alíquota, obedecido o teto máximo do salário de contribuição, conforme § 2º do artigo 78 da IN RFB 971/2009.
- 21/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO