Frentista de posto de gasolina tem direito a aposentadoria especial?
O frentista de posto de gasolina trabalha próximo das bombas de abastecimento combustível ficando exposto a risco de explosão durante a sua jornada de trabalho, assim, com base na NR15 e Artigos 192 e 195 da CLT, que exige laudo técnico, terá direito ao adicional de periculosidade.
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
- 28/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO