Empresas que estão sendo constituidas a partir desta data, como enviar para a 1ª fase do E-Social, como proceder?
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Todas as empresas que não possuíam faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016, a exemplo daquelas que foram constituídas nesse ano (2018), serão consideradas como grupo 2, portanto devendo cumprir a primeira fase do eSocial (tabelas S 1000 a S 1080) até o dia 09 de outubro.
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