Qual o percentual que pode ser descontado do funcionário a título de vale-alimentação, ticket refeição entre outros?
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Esclarecemos que sendo a empresa inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) desconto do trabalhador limita-se em 20% do custo da refeição. Caso a empresa não seja inscrita no PAT não poderá exceder 20% (vinte por cento) do salário contratual, conforme previsto no § 3º do citado art. 458 da CLT. Base Legal – Portaria SIT nº03/02, art.4º. |