Recolhimento previdenciário do MEI
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MEI quando paga a guia mensal equivale como tempo de contribuição para aposentadoria. Pode ser recolhido guia avulsa?

A contribuição previdenciária de 5% do contribuinte em relação ao pedido de aposentadoria, como MEI dá direito apenas à aposentadoria por idade.

Para ter direito à contagem na aposentadoria por tempo de contribuição deve complementar o seu recolhimento mensal e calcular 15% sobre o salário mínimo nacional e recolher em uma guia GPS com o código 1910 até o dia quinze do mês seguinte ao da competência, mantendo assim, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou de idade, conforme questionado.

Fundamentação legal:§ 3º artigo 103 da Resolução CGSN 140/2018.

- 22/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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