Empresa pretende contratar uma assistente social por meio de Contrato de prestação de serviços como autônoma, como proceder?
De acordo com o art. 5º-A da Lei nº nº 8.662/1993, com redação dada pela Lei nº 12.317/2010, a jornada semanal do assistente social é de 30 horas.
Não há previsão em legislação se a assistente social poderá ser contratada como contribuinte individual, porém, a Lei nº 8.662/1993 não determina que a contratação é somente como empregada, portanto, presume-se que é permitida a prestação como contribuinte individual, contudo, orientamos que também seja verificado com o Conselho Regional de Assistentes Sociais (CRAS).
Caso realmente seja possível a prestação de serviços como contribuinte individual, deverá ser informada em GFIP/SEFIP com número de NIT ou PIS/PASEP caso já possua.
- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO