Contrato de prestação de serviço
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Empresa pretende contratar uma assistente social por meio de Contrato de prestação de serviços como autônoma, como proceder?

De acordo com o art. 5º-A da Lei nº nº 8.662/1993, com redação dada pela Lei nº 12.317/2010, a jornada semanal do assistente social é de 30 horas.

Não há previsão em legislação se a assistente social poderá ser contratada como contribuinte individual, porém, a Lei nº 8.662/1993 não determina que a contratação é somente como empregada, portanto, presume-se que é permitida a prestação como contribuinte individual, contudo, orientamos que também seja verificado com o Conselho Regional de Assistentes Sociais (CRAS).

Caso realmente seja possível a prestação de serviços como contribuinte individual, deverá ser informada em GFIP/SEFIP com número de NIT ou PIS/PASEP caso já possua.

- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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