Quais empresas são obrigadas a pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB?
Esclarecemos, primeiramente, que a CPRB é uma opção da empresa e não obrigação. Esta opção deve acontecer mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.
Pode optar pela CPRB a empresa que tiver o ramo de atividade elencado nos arts.7 a 9 da lei nº12.546/11 ou nos anexos IV e V da IN RFB nº1.436/13.
- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO