Recebimento de verba de anuênio
Voltar

Funcionário que recebe mensalmente em folha de pagamento a verba anuênio, deve ser incluída na média anual para cálculos de férias, 13º salário, incide o desconto de INSS?

Esclarecemos que a legislação trabalhista não prevê qualquer adicional de tempo de serviço, sendo, geralmente, tal pagamento instituído pelo documento coletivo da categoria profissional, que visa contemplar o empregado que permanece por determinado período na empresa com um pagamento suplementar.

Enquadram-se nesta modalidade os anuênio, biênios, triênios, quinquênios, 14º salário etc., ou seja, pagamentos efetuados em função do tempo de permanência do empregado na empresa ou concedidos por mera liberalidade do empregador.

Estes valores, ainda que pagos em decorrência de documento coletivo, quando pagos de forma habitual, integrará o salário para todos os efeitos legais (INSS e FGTS), inclusive para pagamento de verbas trabalhistas tais como: 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras etc.

- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados