Término de aviso prévio
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Como proceder na rescisão ocorrida na sexta-feira, por término de cumprimento de aviso prévio por pedido de demissão?

Não é devido o pagamento do domingo indenizado para o empregado que pede demissão com aviso prévio trabalhado cujo término se dá na sexta-feira.

A Instrução Normativa 03/2002 do MTE trazia no artigo 27 a obrigação de indenizar o descanso semanal na rescisão, quando o DSR for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, se o sábado fosse compensado.

Entretanto, esta IN 03/2002 foi revogada pela IN 15/2010, e nesta nova Instrução não existe mais esta obrigação.

Portanto, não há previsão legal que dê amparo ao pagamento do DSR indenizado, com aviso prévio trabalhado de 30 dias corridos, e nem há no Manual de Orientação eSocial característica para este evento, devendo o empregado receber o saldo de salário contemplando os valores até o último dia trabalhado (sexta-feira).

- 22/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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