Empresa pretende contratar menor aprendiz que está cursando o 2º ano do ensino médio a trabalhar 8h por dia no período noturno?
Esclarecemos que para os aprendizes que completaram o ensino fundamental, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem, devendo ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática.
Assim, ao aprendiz do ensino médio poderá ser adotada jornada de trabalho de 8 horas diárias respeitado o exposto no parágrafo anterior.
Contudo, o trabalho noturno é possível para maiores de 18 anos de idade.
Ao aprendiz é garantido, preservada a condição mais benéfica:
• I - o salário mínimo hora, considerado para tal fim o valor do salário mínimo nacional;
• II - o salário mínimo regional fixado em lei, para os Estados que adotam o piso regional;
• III - o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.
Base Legal – IN SIT nº146/18.
- 09/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO