Empresa possui funcionários na função de vendedores que veem errando constantemente os pedidos e por consequência disso acarretando prejuízos para a empresa, podemos descontar os prejuízos na comissão, como proceder?
Os pedidos são consequência da venda do produto ou serviço proporcionado ao cliente; a comissão é devida sobre cada pedido fechado, portanto, não tem como descontar “prejuízos” da comissão que decorre do contrato de trabalho assinado com o empregado e da anotação em CTPS.
A empresa poderá analisar os erros cometidos pelo empregado com o responsável da área, seja o gerente ou supervisor de vendas, para uma verificação e treinamento já que o formulário utilizado é da responsabilidade da empresa.
Logo, não existe previsão legal para descontar eventual prejuízo da comissão visto que esta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos.
- 10/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO