O acidente no percurso (casa x empresa) utilizando condução própria (moto), é considerado acidente de trabalho, como proceder?
Esclarecemos que se equipara também a acidente do trabalho o acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso residência/trabalho ou trabalho/residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do segurado, desde que não haja alteração ou interrupção do trajeto normal por motivo alheio ao trabalho.
Portanto a CAT deverá ser enviada.
Base Legal – Lei nº8.213/91, art.21.
- 14/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO