Funcionária estava saindo para trabalhar e caiu na escada do prédio onde mora machucou o pé e pegou inicialmente 5 dias de afastamento, este acidente se caracteriza acidente de trabalho para abertura de CAT?
De acordo com o art. 21 da Lei nº 8.213/91 são as situações onde poderão ser considerados acidente de trabalho.
Interpretamos que se a empregada caiu na escada do prédio, ainda não será considerado como acidente de trabalho, não sendo necessário o envido da CAT.
Somente seria necessário o envio da CAT no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, conforme o art. 21, inciso IV, letra "d" da Lei nº 8.213/91.
- 14/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO