Transferência temporária de função
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Empresa transferiu funcionária que está gravida para outra função durante a gravidez, temos que anotada na CTPS. Quando retornar da licença, a empresa é obrigada a retorná-la a exercer a função anterior?

Não cabe mudança de função da empregada no período de gestação exceto se se encontrar em ambiente insalubre comprovado por laudo técnico lavrado pelo Médico do Trabalho e do atestado do Médico Obstetra que vem acompanhando o pré-natal da gestante.

Isto posto a decisão sendo apenas do empregador não tem amparo legal, também não há anotação na CTPS, apenas no prontuário. (Inciso I do § 4° do Artigo 392 da Consolidação).

Porém, quanto a transferência é permitida se o empregador extinguiu o estabelecimento que a empregada tinha o registro em face do § 2° do Artigo 2° do citado Ato.

- 13/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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