Funcionário em gozo de férias pode ser testemunha em ação trabalhista, a pedido da empresa?
|
O empregado em gozo de férias pode ser testemunha em ação trabalhista, pois não há vedação legal nesse sentido, já que o pedido não é para trabalhar, mas para comparecer em juízo. Por outro lado, se o empregado está de férias e não quiser atender o convite do empregador e se não foi intimado pela Justiça do Trabalho, ele pode recusar. |