Contratação de funcionários horistas
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Como a empresa deve proceder na contratação de funcionários horistas, como proceder?

Esclarecemos que a única diferença do empregado horista é sua remuneração, pois este receberá de acordo com as horas que trabalhar. Desta forma, tem todos os direito e obrigações que qualquer outro empregado, devendo ser registrado normalmente, constar em livro/ficha de registro.

O empregado remunerado à base de unidade tempo, com salário-hora, ou seja, o "empregado horista" receberá, ao término do mês, o equivalente ao valor-hora, contratualmente pactuado, multiplicado pelo nº de horas trabalhadas no mês civil, computados, para tanto, todos os dias do mês em referência.

O DSR do empregado semanalista, diarista e horista corresponderão a um dia normal de trabalho, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 avos do total de horas trabalhadas durante a semana.

ODSR deve ser calculado de forma separada do salário e demonstrado ao empregado.

No e-Social no evento S-2200 deverá ser prestada as informações do vínculo e admissão deste empregado.

Base Legal – Art. 7º da Lei nº 605/49.

- 26/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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