Funcionário durante o aviso prévio faltou em um sábado, onde o trabalho é de 04 horas, como proceder no desconto?
Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Não será devida a remuneração do repouso semanal remunerado quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
O empregado faltando injustificadamente no sábado, perderá as 4 horas, ou seja, o equivalente à sua jornada de trabalho daquele dia.
Portanto, perderá as 4 horas e o descanso semanal remunerado (DSR).
Base Legal: artigos 1º e 6º da Lei nº 605/49.
- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO