Falta durante o aviso prévio
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Funcionário durante o aviso prévio faltou em um sábado, onde o trabalho é de 04 horas, como proceder no desconto?

Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Não será devida a remuneração do repouso semanal remunerado quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

O empregado faltando injustificadamente no sábado, perderá as 4 horas, ou seja, o equivalente à sua jornada de trabalho daquele dia.

Portanto, perderá as 4 horas e o descanso semanal remunerado (DSR). Base Legal: artigos 1º e 6º da Lei nº 605/49.

- 27/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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