Funcionária teve aborto espontâneo de 5 semanas terá direito a licença maternidade, como proceder?
Nos termos do artigo 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 02 semanas. Portanto, a mulher que teve aborto espontâneo devidamente comprovado por atestado médico fará jus a licença-maternidade de 02 semanas.
O procedimento que a empresa deverá adotar será enviar esta informação no eSocial no evento S-2230 - Afastamento Temporário com o código 19 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso para que este valor seja deduzido do valor de contribuição que será pago a Previdência Social.
- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO