Descanso intrajornada
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Um funcionário que tem jornada de trabalho de 6 horas diárias, deveria usufruir de 15min de intrajornada. Porém a Empresa quer conceder entre 30min a 1hora por dia. Existe algum impeditivo quanto a isso?

Não é possível conceder 30 minutos ou uma 1 hora de intervalo, quando a jornada é de 6 horas por dia, devendo ser concedido apenas 15 minutos para repouso/refeição, como prevê o § 1º do artigo 71 da CLT.

De conformidade com a Súmula 118 do TST o intervalo concedido pelo empregador não previsto em lei será considerado tempo à disposição da empresa, e será remunerado como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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