Empresa pode efetivar aprendiz antes de concluir o curso?
A empresa deverá aguardar a conclusão do curso e contrato para após esse fato, efetivar o aprendiz em contrato por prazo indeterminado, inclusive para que o trabalhador possa ter seu certificado e concluída sua formação:
Conforme artigo 13 $ 4º da IN SIT 146/2018:
Art. 13 (...)
• § 4º Ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
- 23/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO