Funcionária que falta para efetuar fertilização para engravidar e apresenta atestado, essa ausência pode ser descontada como falta, como proceder?
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Interpretamos que o atestado não determina o afastamento da atividade da empregada por incapacidade para o trabalho, mas por fertilização, pode ser descontada, porque não está amparada pelas faltas justificadas constantes do artigo 473 da CLT, salvo disposição mais benéfica se prevista, na convenção coletiva da categoria. |