Quota de aprendiz de nível técnico
Voltar

Quais seriam as funções que exige nível técnico ou superior para o exercício da profissão, para efeito do cálculo da quota de aprendiz, como proceder?

Conforme determina o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.

Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 10 do Decreto nº 5.598/05.

Não há previsão na legislação quais as funções que demandam formação profissional.

A empresa que possui mais de sete empregados, deverá excluir da totalidade dos empregados:

• - as funções que, em virtude de lei exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior;

• - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224 da CLT;

• - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.019/74;

• - os aprendizes já contratados. Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

• - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

• - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validado.

Portanto, a empresa deverá seguir as informações mencionadas na Instrução Normativa SIT nº 146/2018.

- 27/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser