Refeitório e copa para refeições
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Empresa é obrigada a possuir refeitório para os funcionários e disponibilizar de copa para as refeições, mesmo fornecendo ticket refeição, como proceder?

Esclarecemos que estabelece a Norma Regulamentadora nº 24 que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) empregados, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.

Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores, condições suficientes de conforto para ocasião das refeições.

Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 (trinta) ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, seguindo as condições seguintes:

• a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho;

• b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições;

• c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.

Assim, entendemos que independente da concessão de vale refeição o acima exposto deve ser obedecido.

- 27/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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