A empresa do 2º Grupo que irá entregar a DCTF-WEB anual referente ao 13º salário, deverá enviar a SEFIP declaratória previdenciária?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas tendo em vista que o FGTS é ainda recolhido via SEFIP, preventivamente, até que a SEFIP seja extinta por completo, orientamos que envie a SEFIP declaratória do 13º salário.
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