Empresa sem movimento
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Empresa sem movimento desde a sua abertura em 2018 está obrigada ao envio da EFD-REINF e eSocial, como proceder?

Considerando que se trata de uma empresa pertencente ao 2ºgrupo, informamos que:

• A) EFD-Reinf

A data de início de envio de informações, seja, com vencimento ou sem movimento, se deu a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

A empresa que não possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Lembramos que a situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070.

Base Legal – IN RFB nº1.701/17 e Manual de Orientação EFD-Reinf

• B) eSocial

O cronograma para empresas do 2º grupo se deu:

• - Tabelas: 16/07/2019

• - Não Periódicos:10/10/2018

• - Periódicos:10/01/2019.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.

Outrossim, deverá repetir este procedimento de sem movimento, caso permaneça, na competência janeiro de cada ano.

Base Legal – Portaria SEPREVT nº716/19 e Manual de Orientação do eSocial.

- 13/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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