Funcionário afastado por acidente de trabalho passou para aposentadoria por invalidez, devemos continuar recolhendo o FGTS?
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Informamos que no período de afastamento de aposentadoria por invalidez mesmo que seja decorrente de acidente de trabalho não há recolhimento do FGTS, uma vez que o art. 28 do Decreto nº 99.684/90 não determina referido pagamento, sendo devido apenas no período de afastamento de auxílio-doença acidentário.

- 12/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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