Pagamento de prêmios
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Empresa concede pagamento a funcionários de prêmios, sendo pagos se atingido metas. Qual a forma de lançamento, incidência e integração ao salário?

Informamos que os valores pagos aos empregados em se tratando de metas ou produtividade, independentemente da nomenclatura, é considerado salário e terá incidências de INSS e FGTS.

O pagamento como prêmio, desde que este seja por liberalidade do empregador, em razão do desempenho do empregado superior ao ordinariamente esperado, no exercício de suas atividades é que não integra o salário, consequentemente não terão incidência de INSS e FGTS.

Se cumpridas as condições acima e desde que não seja pago mensalmente, não será considerado salário.

Base legal: Art. 452, § 2º e § 4º da CLT.

- 18/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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