Segurança privada
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Quais os requisitos legais que a empresa precisa para alterar o cargo de vigia para vigilante, como proceder?

Esclarecemos que de acordo com o art. 15 da Lei nº 7.102/83 o vigilante é o empregado contratado para a execução da atividade para-policial, procedendo à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas e também realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.

Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:

• a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
• b) ter idade mínima de 21 anos;
• c) ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
• d) ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
• e) ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
• f) não ter antecedentes criminais registrado;
• g) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
• h) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.

O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios.

O art. 163 da Portaria DPF nº 3.233/12 assegura ao vigilante:

• a) o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
• b) porte de arma, quando em efetivo exercício;
• c) a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
• d) a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
• e) treinamento regular;
• f) seguro de vida em grupo, feito pelo empregador; e
• g) prisão especial por ato decorrente do serviço.

Boletim Cenofisco nº07/13 (Segurança Privada).

- 13/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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