Funcionário afastado por auxílio-doença, o FGTS não entra no período do afastamento?
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Esclarecemos que durante o período de afastamento por auxílio-doença não relacionada ao trabalho somente haverá o recolhimento do FGTS nos primeiros 15 dias de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento haverá a suspensão contratual e consequentemente a suspensão do recolhimento do FGTS.
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