Há incidência de Previdência Social (INSS) sobre 1/3 das férias gozadas?
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Esclarecemos que não houve alteração na legislação, assim, o 1/3 constitucional de férias gozadas durante a vigência do contrato de trabalho está sujeito a incidência de INSS.

- 21/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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