Para o MEI é obrigatória a entrega da SEFIP sem movimento, referente ao 13º salário e RAIS negativa?
O MEI que não tem empregado está dispensado da entrega da GFIP sem movimento da competência 13, e está também dispensado de entregar RAIS negativa.
Base legal: artigo 108 da Resolução CGSN 140/2018:
"Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:
• I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I).
• II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II).
• III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)".
- 26/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO