Código de acesso substituto
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Quais são as empresas que podem obter o código de acesso substituindo o certificado digital para o envio da obrigação para o eSocial?

Esclarecemos que os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:

• a) o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico;

• b) a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Código de ACESSO apenas para os módulos simplificados (doméstico, MEI e Segurado Especial) e optantes pelo Simples com até um empregado, demais PF e PJ, somente com certificado digital.

- 21/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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