Diretor não empregado (com opção do FGTS) no qual é acionista da Empresa, na situação de rescisão contratual, o mesmo terá direito ao Aviso Prévio indenizável?
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A rescisão contratual se aplica aos empregados da empresa e não aos sócios, ou diretores não empregados, portanto, no caso de exclusão ou exoneração do diretor do quadro empresarial não ocorrerá o pagamento de aviso prévio.
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